segunda-feira, 13 de junho de 2011

Policia Civil SP abre concursos para Delegado 4 classe

Concurso Publico para carreira de delegado estadual em SP.
 
Candidato deve possuir nível superior em direito e o salário inicial é de R$ 5.495,30.

Entre os requisitos estão possuir diploma de bacharel de direito, não possuir antecedentes criminais, estar em dia com o serviço militar e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

São atribuições de um delegado de polícia atuações em campo durante atividades de investigação, com possibilidade de conflito armado, presidir inquéritos policiais, elaborar Portarias, relatórios, termos circunstanciais e autos de prisão em flagrante, cumprir mandados de prisão, entre outras.

As inscrições podem ser feitas de 16 a 27 de junho exclusivamente pela internet, através do endereço www.policiacivil.sp.gov.br/concursos. A taxa de inscrição é de R$ 57,59.

O concurso será composto de três fases, sendo prova preambular com questões objetivas, prova escrita e prova oral. As matérias do concurso estão divididas em sete módulos, sendo direito constitucional e direitos humanos, direito administrativo, direito penal, direito processual penal, legislação especial, lógica e informática, medicina legal e criminologia.

A data, horário e local de aplicação da prova serão divulgados em edital de convocação.

Acesse o link e veja o edital completo:


sábado, 14 de maio de 2011

STF RECONHECE UNIÃO GAY



Supremo reconhece união gay

Ministros Ellen Gracie e Celso de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal);

A decisão tem efeito vinculante, ou seja, alcança toda sociedade. Os ministros foram autorizados a decidir processos pendentes individualmente.
Apesar de não falar em igualdade, mas em equiparação --fazendo ressalvas, como os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes-- Peluso afirmou que a Constituição não exclui outras modalidades de entidade familiar, mas reconhece que há lacuna normativa a ser preenchida.
Para Peluzo, assim como para Mendes, o Legislativo deve regulamentar a equiparação com a união estável heterossexual. Lewandowski havia falado anteriormente que existem alguns direitos que são exclusivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto, mas não especificou.
Na prática, a decisão viabiliza para os homossexuais direitos como pensão, herança e adoção.
Dez ministros votaram --apenas o ministro Dias Toffoli não participou da sessão, pois se declarou impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).
A decisão do STF não é equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays.
Agora, se um clube vetar o nome de um companheiro homossexual como dependente, por exemplo, o casal pode entrar na Justiça e provavelmente ganhará a causa, pois os juízes tomarão sua decisão com base no que disse o STF sobre o assunto, reconhecendo a união estável.
VOTOS
O ministro Carlos Ayres Britto --que é o relator do caso-- reconheceu a relação entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar" e foi o primeiro voto favorável, dado na quarta-feira (4).
A sessão foi retomada nesta quinta com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator.
"Por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito", afirmou. "Quase a Constituição como um todo conspira para a equalização da união homoafetiva à união estável", disse.
O ministro ainda citou dados recentes do Censo, de que existem mais de 60 mil casais de pessoas do mesmo sexo vivendo juntos no Brasil, para dizer que "a união homoafetiva é um dado da vida, é uma realidade social".
A ministra Cármen Lúcia foi a terceira a votar. Para ela, a Constituição abomina qualquer tipo de preconceito. "A discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente", afirmou a ministra, ao dizer que o casal gay também forma uma "entidade familiar", com direitos e deveres reconhecidos pela legislação brasileira.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski fez ressalvas em seu voto favorável. Ele votou pelo reconhecimento da união homoafetiva como uma "entidade familiar", mas criou limitações, ao dizer que alguns direitos se aplicam apenas a relações heterossexuais.
No entanto, ele não detalhou em seu voto quais seriam esses direitos exclusivos de casais de pessoas do sexo oposto.
Joaquim Barbosa, o quinto ministro a votar, foi totalmente a favor. "Dignidade humana é a noção de que todos, sem exceção, têm direito a uma igual consideração", afirmou em seu voto.
De acordo com ele, a Constituição "estabelece, de forma cristalina, o objetivo de promover a justiça social e a igualdade de tratamento entre os cidadãos".
O ministro Gilmar Mendes, sétimo a votar, também fez ressalvas.
Mendes afirmou que existe "uma série de questões e divergências" e que seu voto não entraria no mérito dos "desdobramentos" deste reconhecimento.
O ministro afirmou que seu voto se limita a reconhecer a existência legal da união homoafetiva por aplicação analógica do texto constitucional. "Pretender regular isso é exacerbar demais nossa vocação de legisladores positivos, com sério risco de descarrilarmos, produzindo lacunas."
Em discurso breve, a ministra Ellen Gracie também votou integralmente a favor da equiparação.
Ela afirmou que a evolução do direito que cabe aos homossexuais teve início há muito tempo, "já no código napoleônico, que descriminalizou a prática homossexual, até então considerada um delito".
"Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", afirmou.
O oitavo voto a favor foi do ministro Marco Aurélio. "As garantias de liberdade religiosa e do Estado laico impedem que concepções morais religiosas guiem o tratamento estatal dispensado a direitos fundamentais, tais como o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à autodeterminação, à privacidade e o direito à liberdade de orientação sexual", afirmou.
"Se o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum para promover a dignidade dos partícipes, regida pelo afeto existente entre eles, então não parece haver dúvida de que a Constituição Federal de 1988 permite seja a união homoafetiva admitida como tal", disse o ministro durante o voto.
O ministro Celso de Mello deu o nono voto favorável. "Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. Não pode um Estado Democrático de Direito conviver com o estabelecimento entre pessoas e cidadãos com base em sua sexualidade. É inconstitucional excluir essas pessoas", afirmou.
Mello também lembrou que não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso porque Brasil é um país laico.
"A República é laica e, portanto, embora respeite todas as religiões, não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso", disse.
O último voto foi do presidente do STF. Para Peluso, o julgamento é um "marco histórico, um ponto de partida para novas conquistas".
Eram necessários seis votos favoráveis para o reconhecimento da união estável para casais homossexuais.
HISTÓRICO
Esta é a primeira vez que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.
Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.
"Diante disso, colocam-se para o governador e para a administração pública questões relevantes relativas às normas sobre licenças por motivo de doença de pessoa da família ou para acompanhamento de cônjuge, bem como sobre previdência e assistência social", diz a ação. O governador também afirma que, como há numerosos casais homossexuais no Rio, se vê na obrigação de pleitear o direito de parcela dos cidadãos do Estado.
A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.
O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que o Supremo Tribunal Federal julgou?

Os ministros do tribunal reconheceram que a relação homoafetiva é uma "família" e afirmam que um casal gay, numa união estável, tem mesmos direitos de um casal heterossexual, numa união estável.
Quais os direitos que poderão ser reconhecidos?

Adoção de filhos, pensão/aposentadoria, plano de saúde e herança são alguns dos exemplos. O casamento civil, no entanto, não foi legalizado com a votação de ontem no Supremo.
A mudança é automática?

Em alguns casos, o direito poderá ser negado, e o casal terá de recorrer à Justiça para que seja reconhecido.
E na adoção?

Segundo especialistas, ainda deve haver dificuldades para adotar crianças. A decisão do Supremo Tribunal Federal não define explicitamente esse direito, apenas reconhece direitos e deveres da união homossexual.
Como ocorria até hoje?

Até agora, cada juiz decidia sobre os direitos de casais homossexuais segundo o seu entendimento. As uniões gays, até então, não eram aceitas juridicamente como uniões familiares em alguns casos.
Com FELIPE SELIGMAN, DE BRASÍLIA / Folha.com

domingo, 1 de maio de 2011

Campanha Nacional do Desarmamento

A tragédia no Rio de Janeiro impeliu o Ministério da Justiça a antecipar campanha nacional de desarmamento. O ministro José Eduardo Cardozo anunciou que uma grande campanha, que estava prevista para começar em junho, irá começar no dia 6 de maio. De acordo com o ministro, o objetivo é recolher mais de 1 milhão de armas. “O propósito é superar as três campanhas anteriores, quando foram recolhidas mais de 1 milhão de armas. Quanto menos armas, menos violência nas ruas”, defendeu Cardozo.
Em entrevista coletiva, o ministro afirmou que o desarmamento é uma política constante do governo federal. A nova campanha deverá ser coordenada por um conselho formado por outros órgãos do governo, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Ministério da Defesa, e também por Senado, Câmara dos Deputados, secretarias estaduais e municipais de Segurança Pública, entidades como OAB, CNJ e CNBB, além de ONGs.
Na última campanha, realizada durante todo o ano de 2009, os valores variavam de R$ 100 a R$ 300 e foram recolhidas mais de 40 mil armas. “Ficou absolutamente caracterizado que quando se realiza essas campanhas você tem uma redução muito forte na mortalidade, que se reduz mais de 50% no Brasil”, afirmou Cardozo. O ministro contou que será realizado um concurso para a logomarca, haverá publicidade oficial e o ministério também buscará apoio dos meios de comunicação.
José Eduardo Cardozo afirmou que, neste momento, o ministério dispõe de R$ 10 milhões para a campanha, mas que este valor pode ser aumentado. O desejo do ministro é de que munições entregues também possam ser ressarcidas. Ele disse também que estuda-se com o Banco do Brasil uma forma de agilizar os pagamentos, que demoravam na última campanha três meses para acontecer. “A demora do pagamento traz um desestímulo a população, que demora ou até desiste de entregar as armas”.
Segundo o ministro, a campanha não tem data para terminar e deve ocorrer anualmente.

sábado, 30 de abril de 2011

Em caso de cobrança indevida, peça devolução em dobro

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve exigir a devolução dos valores em dobro, caso tenha pago.
Segundo determina o parágrafo único do artigo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução deve ser feita em dobro, com juros e correção. Só está isenta dessa penalidade a empresa que provar “engano justificável”.
Quem enfrentar esse problema deve, primeiro, procurar a empresa e, se não obtiver êxito, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Mas é importante atentar que, se o consumidor deixar de pagar a cobrança, seu nome não pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa, por exemplo.
Caso isso aconteça, o consumidor tem direito à indenização por danos morais. Nesta situação, cabe ação no Juizado Especial Cível, o local ideal onde o cliente poderá pleitear reparação por danos morais e materiais.
Fonte: Estadão.com.br